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  • .:CEE-SP Mantém flexibilidade dos 200 dias letivos


    Em sessão extraordinária no dia 19/08, o plenário do Conselho Estadual de Educação decidiu, por unanimidade, que as escolas não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas devem assegurar a carga anual de 800 horas prevista na LDB.

    Poderão ser consideradas como dias letivos as atividades programadas pelos professores até o dia 17/08 para serem feitas fora da escola no período em que as aulas estiveram suspensas.

    Outras atividades de mesma natureza - estudos dirigidos e tarefas enviadas pelo computador -  também poderão ser incluídas na reformulação do calendário.

    Com a decisão, prevaleceu a tese de que o importante é a reorganização das atividades, com diferentes recursos, e não a mera reposição dos dias letivos em finais de semana.

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