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Em decisão publicada no último sábado, 08 de agosto de 2009, no Diário Oficial do Estado, o Conselho Estadual de Educação determina às escolas particulares que refaçam seu calendário de aulas para o 2º semestre, dispensando-as do cumprimento dos 200 dias letivos.
As escolas têm prazo até 31 de agosto de 2009 para enviar os novos calendários ao CEE, que serão aditados “ex-ofício” aos Planos Escolares.
O Sindicato adverte para a hipótese de que se alguma escola queira ainda assim obrigar seus professores a aulas extraordinárias, neste caso, conforme prevê o parágrafo 2º, artigo 12, da Convenção Coletiva em vigor, o pagamento deverá ser feito como extra, com 50% de acréscimo.
Lembramos ainda, que o recesso de 30 dias ao final do ano letivo não podem ser alterados e devem ser respeitados conforme o disposto na claúsula de número 44 da CCT.
Reforçamos que o descumprimento das claúsulas acima citadas resulta em multa de 5% do salário mensal bruto do professor para cada uma das claúsulas não cumpridas, acrescidas de juros e correção monetária.
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