|
|
| .:
Aposentadoria |
Os professores gozam do direito de aposentadoria
especial (25 para mulheres ou 30 para homens), desde que
trabalhados exclusivamente na Educação Básica (Ensino Fundamental e
Médio). Qualquer inclusão de outra forma de trabalho para contagem
de aposentadoria o professor perde este direito sendo então
considerado trabalhador comum (30 anos para mulheres ou 35 para
homens).
Documentos necessários:
Homem
RG, CPF/MF;
PIS/PASEP;
Diploma;
Certificado de Reservista;
Carteira Profissional (quantas
tiver);
Comprovante de residência
Informar Banco e conta corrente
Mulher
RG, CPF/MF;
PIS/PASEP;
Diploma;
Certidão
de Casamento;
Carteira
Profissional (quantas tiver);
Comprovante
de residência
Informar Banco e conta corrente
|
|
|