Atendimento de alunos em horário de intervalo deve ser pago como hora extra

Atendimento de alunos em horário de intervalo deve ser pago como hora extra

Atendimento de alunos em horário de intervalo deve ser pago como hora extra.

Um caso que envolve uma professora de biologia chegou à Justiça do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a profissional da Sociedade Educacional Tuituti de Curitiba, no Paraná, alegou que durante os intervalos e recreios atendia alunos sem a possibilidade de se ausentar. Por isso, ela solicitou o pagamento de horas extras.

Em primeiro e segundo graus, o pedido da profissional foi negado. O entendimento na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi de que a empresa não obrigava a prestação de trabalho nos períodos de descanso. De acordo com ambas as decisões, a professora poderia negar-se a atender os alunos, instruindo-os para que a procurassem em horários destinados a atividades extraclasse.

A profissional recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o TST tem entendimento consolidado de que o intervalo de poucos minutos entre as aulas configura tempo à disposição da empresa e de que o professor tem direito à respectiva remuneração.

De acordo com a ministra, o curto intervalo é aquele que divide duas aulas sequenciais e não se confunde com o intervalo maior, que separa dois turnos totalmente distintos de trabalho, como o matutino e o noturno, por exemplo. Ou as ‘janelas’ entre aulas no Estado de São Paulo, por exemplo, que tem pagamento garantido pelas convenções coletivas de trabalho negociadas pela Fepesp e seus sindicatos integrantes.

Por unanimidade, a Oitava Turma aceitou o recurso da professora e condenou a empresa ao pagamento de horas extras.

Para mais detalhes, veja nota no site do TST, aqui.

Fonte: Fepesp

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