Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 2
2. Duração
Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
Parágrafo único – Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas nas próximas datas bases, para as devidas adequações.

