
Dissídio coletivo ainda sem data de julgamento. O que pode acontecer?
novembro 20, 2019O sindicato tem atendido professores de educação básica com dúvidas sobre o que pode acontecer se o dissídio não for julgado ainda em 2019. Para evitar ruídos: o processo não será extinto e o julgamento ficará para o próximo ano. Quando acontecer a decisão da Justiça, o reajuste e todas as cláusulas sociais têm efeito retroativo a março de 2019.
É importante lembrar que os sindicatos sempre apostaram na estratégia política para alcançar a assinatura da Convenção Coletiva. Foi apenas depois de absolutamente esgotadas todas as possibilidades de negociação com o Sieeesp, que a Fepesp, Sinprosasco, SinproSP e demais sindicatos ingressaram com a ação, cumprindo a deliberação das assembleias realizadas.
Nas audiências de conciliação no Tribunal, abriu-se a possibilidade de chegar a um acordo a partir da mediação da desembargadora Ivani Bramante. A proposta apresentada pela desembargadora foi aprovada pela assembleia dos professores, mas rejeitada pelo Sieeesp, que reafirmou, mais uma vez, sua intransigência.
Em outubro, mais um percalço: o relator que havia assumido o processo afastou-se da Seção de Dissídios Coletivos do TRT e precisou ser substituído, o que acabou por atrasar ainda mais essa tramitação.
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Embora o tempo seja curto, ainda existe alguma possibilidade de o julgamento ser marcado em 2019, antes do início do recesso forense, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Qualquer fato novo, os professores serão comunicados imediatamente.
Com informações do SinproSP