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     Dúvidas
        
    Professor, abaixo estão relacionadas as dúvidas mais freqüentes, selecione o assunto. Caso não encontre uma resposta para sua dúvida, ou não esteja satisfeito utilize entre em contato por correio eletrônico ou telefone.

     

     

     

     

     


     

    13º, cesta de natal, licenças, recesso e calendário

    Até quando e como deve ser pago o 13º salário?

         O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira corresponde a 50% do salário, deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro; a segunda parcela, correspondente ao salário de dezembro, deve ser paga até 20 de dezembro, com as deduções do valor da primeira parcela e dos descontos do INSS e do IR.

    Como posso solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário?

         O professor pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º junto com o salário de férias, fazendo a solicitação por escrito à escola até 31 de janeiro.
    Veja aqui modelo da solicitação.

    Como solicito uma licença sem remuneração?

         O professor com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos. O período de afastamento não é computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito legal. A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 90 dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se até aí todas as vantagens contratuais. O término do afastamento deverá coincidir com o início do período letivo.

    O que é Garantia Semestral de Salários?

         A Garantia Semestral de Salários é uma indenização para professores admitidos antes de 28 de fevereiro de 2003. Fora dos prazos estipulados na convenção coletiva de trabalho para as demissões ocorridas em cada período letivo, as escolas estão obrigadas a pagar os salários dos professores até o final de cada semestre.

    O que é recesso escolar para os professores?

         O recesso escolar é um período de 30 dias corridos durante os quais o professor não poderá ser convocado para qualquer atividade. O recesso não pode, em hipótese alguma, coincidir com o período de férias.

    Quando é o recesso escolar? A escola pode marcar qualquer data?

         O período definido para o recesso escolar deverá constar dos calendários escolares anuais. Usualmente, o recesso escolar ocorre a partir do fim do período letivo de dezembro, estendendo-se, por 30 dias, até janeiro.

    Como deve ser pago o recesso?

          Durante o período de recesso escolar, os salários devem ser pagos normalmente até o 5º dia útil do mês.

    Como fica a licença-maternidade se coincidir com o recesso ?

         Quando a licença-maternidade coincide com o recesso escolar, fica mantido somente o direito à licença- maternidade.

    Qual o prazo para a entrega do calendário escolar?

         É obrigatória a entrega do calendário escolar no início de cada período letivo. O calendário deverá definir os períodos de recesso escolar dos professores.


    Pedido de demissão

    Quais os procedimentos para se pedir demissão?

         No pedido de demissão existem três casos:
         1) O professor cumpre o aviso prévio de 30 dias e recebe o pagamento por esses 30 dias;
         2) o professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola não concordar em dispensá-lo de seu cumprimento, o mês correspondente ao aviso será descontado das verbas rescisórias;
         3) o professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola concordar em dispensá-lo, nada será descontado das verbas rescisórias. Neste caso, o professor não recebe os 30 dias relativos ao aviso prévio.

    No fim do ano, qual a melhor data para pedir demissão?

         Para que não perca o recesso, o professor pode pedir demissão no final do período letivo, entregando a carta de demissão 30 dias antes do início do próximo ano. É necessário confirmar se realmente a escola não terá nenhuma atividade durante o período de recesso.

    Como deve ser a carta de pedido de demissão?

         A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via, datada, assinada e carimbada pela escola, fica em pode do professor.
    Clique aqui para acessar os modelos de carta.

    Se eu pedir demissão no fim do ano, a escola pode descontar o meu aviso prévio?

         Se o professor pedir para cumprir o aviso prévio durante o recesso - e se a escola mantiver atividades pedagógicas durante esse período - deverá estar disponível para o trabalho, comparecendo normalmente à escola até o fim do aviso prévio. O desconto só ocorre se a escola não dispensar o cumprimento do aviso.


    Demissão por iniciativa da escola

    Quem tem estabilidade?

         Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

    Quando a escola pode me demitir no fim do ano ?

         A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta dias do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não serão contados como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários. Quando a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de 30 dias do recesso escolar.

    Posso ser demitido no recesso? O que acontece?

         Sim, o professor pode ser demitido durante o recesso. Mas fará jus à Garantia Semestral de Salários caso a demissão não seja justificada por supressão de turmas e desde que tenha sido admitido antes de 28 de fevereiro de 2003.

    Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?

         A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.

    Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa?

         A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. O professor deve ficar com uma via do comunicado para que possa contestar, na Justiça, as alegações da escola. Caso o professor entenda que a demissão foi injusta, deve anotar nas duas vias a expressão “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa)”. Entre em contato com o SINPROsasco o mais rápido possível.

    Se a escola me demitir no fim do ano, tenho que cumprir o aviso prévio?

         Se a escola exigir o cumprimento do aviso prévio ela deverá formalizar a demissão com antecedência de 30 dias do início do recesso e o professor deve cumprir a exigência para que não sofra os descontos relativos às faltas no período.

    Se eu for demitido no fim do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?

         No caso de demissão no final do ano letivo, a escola poderá cobrar, no ano seguinte, a matrícula e a mensalidade do(s) seu(s) filho(s).

    Onde deve ser feita a rescisão de contrato?

         Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINPROsasco; se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINPROsasco para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.

    O que tenho a receber se a demissão ocorrer em janeiro

         Ao professore demitido sem justa causa no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, a escola garantirá os salários integrais até o dia 30 de junho. Não terá direito a essa indenização o professore que foi admitido após 28 de fevereiro de 2003.


    Homologação e verbas rescisórias

    O que é homologação?

         A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

    O que são verbas rescisórias?

         Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio (quando o professor cumprir), saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

    Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

         Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

    Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?

         O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.

    O que devo receber em uma demissão sem justa causa?

         As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

    O que devo receber se eu me demitir e cumprir o aviso prévio?

         Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

    O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

         Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.

    Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?

         Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.

    Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?

         É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!


    FGTS e Seguro Desemprego

    Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente?

         O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS.

    Como devo fazer para sacar o FGTS caso eu seja demitido?

         O pedido de saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos: Termo de Rescisão em (3 vias), carteira profissional (CTPS), GRFC, RG, Cartão do PIS. Retirada após 5(cinco) dias úteis, em qualquer agência da CEF.

    Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?

         Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade ao HIV, câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

    Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

         De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
    - tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
    - tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
    - não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
    - não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares.

    Como faço para receber o seguro-desemprego ?

        
    Após a retirada do FGTS, dar entrada no seguro desemprego com o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos relacionados no verso do mesmo, nos postos do Poupa Tempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa.

    Qual é o valor do seguro-desemprego?

         O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.

     

     

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