
13º, cesta de natal,
licenças, recesso e calendário
Até quando e como deve ser pago o 13º salário?
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores,
garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas
parcelas: a primeira corresponde a 50% do salário, deve ser
paga, no máximo, até o dia 30 de novembro; a segunda parcela,
correspondente ao salário de dezembro, deve ser paga até 20 de
dezembro, com as deduções do valor da primeira parcela e dos
descontos do INSS e do IR.
Como posso solicitar o adiantamento da primeira parcela
do 13º salário?
O professor pode solicitar o pagamento da primeira parcela do
13º junto com o salário de férias, fazendo a solicitação por
escrito à escola até 31 de janeiro.
Veja aqui modelo da solicitação.
Como solicito uma licença sem remuneração?
O professor com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na
escola terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração,
por um período máximo de dois anos. O período de afastamento
não é computado para contagem de tempo de serviço ou para
qualquer outro efeito legal. A licença ou sua prorrogação
deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 90
dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início
e término do afastamento. A licença só terá início a partir da
data expressa no comunicado, mantendo-se até aí todas as
vantagens contratuais. O término do afastamento deverá
coincidir com o início do período letivo.
O que é Garantia Semestral de Salários?
A Garantia Semestral de Salários é uma indenização para
professores admitidos antes de 28 de fevereiro de 2003. Fora
dos prazos estipulados na convenção coletiva de trabalho para
as demissões ocorridas em cada período letivo, as escolas
estão obrigadas a pagar os salários dos professores até o
final de cada semestre.
O que é recesso escolar para os professores?
O recesso escolar é um período de 30 dias corridos durante os
quais o professor não poderá ser convocado para qualquer
atividade. O recesso não pode, em hipótese alguma, coincidir
com o período de férias.
Quando é o recesso escolar? A escola pode marcar
qualquer data?
O período definido para o recesso escolar deverá constar dos
calendários escolares anuais. Usualmente, o recesso escolar
ocorre a partir do fim do período letivo de dezembro,
estendendo-se, por 30 dias, até janeiro.
Como deve ser pago o recesso?
Durante o período de recesso escolar, os salários devem ser
pagos normalmente até o 5º dia útil do mês.
Como fica a licença-maternidade se coincidir com o
recesso ?
Quando a licença-maternidade coincide com o recesso escolar,
fica mantido somente o direito à licença- maternidade.
Qual o prazo para a entrega do calendário escolar?
É obrigatória a entrega do calendário escolar no início de
cada período letivo. O calendário deverá definir os períodos
de recesso escolar dos professores.
Pedido de demissão
Quais os procedimentos para se pedir demissão?
No pedido de demissão existem três casos:
1) O professor cumpre o aviso prévio de 30 dias e recebe o
pagamento por esses 30 dias;
2) o professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola não
concordar em dispensá-lo de seu cumprimento, o mês
correspondente ao aviso será descontado das verbas
rescisórias;
3) o professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola
concordar em dispensá-lo, nada será descontado das verbas
rescisórias. Neste caso, o professor não recebe os 30 dias
relativos ao aviso prévio.
No fim do ano, qual a melhor data para pedir demissão?
Para que não perca o recesso, o professor pode pedir demissão
no final do período letivo, entregando a carta de demissão 30
dias antes do início do próximo ano. É necessário confirmar se
realmente a escola não terá nenhuma atividade durante o
período de recesso.
Como deve ser a carta de pedido de demissão?
A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via,
datada, assinada e carimbada pela escola, fica em pode do
professor.
Clique aqui para acessar os modelos de carta.
Se eu pedir demissão no fim do ano, a escola pode
descontar o meu aviso prévio?
Se o professor pedir para cumprir o aviso prévio durante o
recesso - e se a escola mantiver atividades pedagógicas
durante esse período - deverá estar disponível para o
trabalho, comparecendo normalmente à escola até o fim do aviso
prévio. O desconto só ocorre se a escola não dispensar o
cumprimento do aviso.
Demissão por iniciativa
da escola
Quem tem estabilidade?
Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em
vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho,
licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.
Quando a escola pode me demitir no fim do ano ?
A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a
ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de
trinta dias do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio
indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes
do início do recesso escolar. Os dias de aviso prévio que
forem indenizados não serão contados como tempo de serviço
para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Quando a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, a escola
pagará, independentemente do tempo de serviço do professor,
valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de
janeiro do ano subseqüente, inclusive, respeitado o pagamento
mínimo de 30 dias do recesso escolar.
Posso ser demitido no recesso? O que acontece?
Sim, o professor pode ser demitido durante o recesso. Mas fará
jus à Garantia Semestral de Salários caso a demissão não seja
justificada por supressão de turmas e desde que tenha sido
admitido antes de 28 de fevereiro de 2003.
Quais as providências que devo tomar quando a escola
comunicar a demissão sem justa causa?
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias.
O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma
das vias. A assinatura não significa concordância com o teor
da carta. As indenizações variam de acordo com o período em
que o professor for demitido.
Quais as providências que devo tomar quando a escola
comunicar a demissão por justa causa?
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a
demissão por justa causa. O professor deve ficar com uma via
do comunicado para que possa contestar, na Justiça, as
alegações da escola. Caso o professor entenda que a demissão
foi injusta, deve anotar nas duas vias a expressão “não
concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da
dispensa)”. Entre em contato com o SINPROsasco o mais rápido
possível.
Se a escola me demitir no fim do ano, tenho que cumprir
o aviso prévio?
Se a escola exigir o cumprimento do aviso prévio ela deverá
formalizar a demissão com antecedência de 30 dias do início do
recesso e o professor deve cumprir a exigência para que não
sofra os descontos relativos às faltas no período.
Se eu for demitido no fim do ano, como fica a bolsa de
estudo do(s) meu(s) filho(s)?
No caso de demissão no final do ano letivo, a escola poderá
cobrar, no ano seguinte, a matrícula e a mensalidade do(s)
seu(s) filho(s).
Onde deve ser feita a rescisão de contrato?
Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a
homologação deverá ser feita no SINPROsasco; se tiver menos de
um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse
caso, o professor pode comparecer ao SINPROsasco para conferir
se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema
é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a
rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que
estiver constando no Termo de Rescisão.
O que tenho a receber se a demissão ocorrer em janeiro
Ao professore demitido sem justa causa no primeiro semestre, a
partir de 1º de janeiro, a escola garantirá os salários
integrais até o dia 30 de junho. Não terá direito a essa
indenização o professore que foi admitido após 28 de fevereiro
de 2003.
Homologação e verbas
rescisórias
O que é homologação?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita
pelo Sindicato.
O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento
que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso
prévio (quando o professor cumprir), saldo de salários, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3
(dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na
convenção coletiva.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data
de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil
após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30
dias).
Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque
visado, depósito bancário ou dinheiro.
O que devo receber em uma demissão sem justa causa?
As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários,
13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de
1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações
previstas na convenção coletiva.
O que devo receber se eu me demitir e cumprir o aviso
prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.
O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o
aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola
pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o
aviso prévio não for cumprido.
Se houver diferença na conferência das verbas
rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a
homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito
do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor
terá o direito de entrar com processo trabalhista.
Como posso recorrer para receber as diferenças das
verbas rescisórias?
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos
últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30
anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do
desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!
FGTS e Seguro Desemprego
Como saber se a escola está depositando o meu FGTS
corretamente?
O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um
extrato analítico do FGTS.
Como devo fazer para sacar o FGTS caso eu seja demitido?
O pedido de saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes
documentos: Termo de Rescisão em (3 vias), carteira
profissional (CTPS), GRFC, RG, Cartão do PIS. Retirada após
5(cinco) dias úteis, em qualquer agência da CEF.
Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta
inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas
seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria
(ou amortização do financiamento), soropositividade ao HIV,
câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos
fora do regime do FGTS.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber
o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
- tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social
de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por
morte;
- não possui renda própria para seu sustento e de seus
familiares.
Como faço para receber o seguro-desemprego ?
Após a retirada do FGTS, dar entrada no seguro desemprego com
o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos
relacionados no verso do mesmo, nos postos do Poupa Tempo (www.poupatempo.sp.gov.br)
ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Prazo é de 120
dias a contar da data da dispensa.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa
salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito
na Caixa Econômica Federal.