Edital de Convocação para Assembleia Extraordinária

Edital de Convocação para  Assembleia Extraordinária

SINPROSASCO -Sindicato dos Professores de Osasco e Região

O Presidente do Sindicato dos professores de Osasco e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.335.722/0001-51 Entidade Sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E, Registro Sindical nº 027.422.86562-3 com sede na Rua Monica M. Humacher, 937 Vila Campesina – Cep. 06023-090 – Osasco – SP. no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, convoca todos os professores  da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos, Cursos Preparatórios para Vestibulares da rede privada de ensino e os professores e técnicos de ensino empregados no SESI-SP e no SENAI-SP, Senac, Fito ( Fundação Instituto Tecnológico de Osasco) Sief ( Serviço Integrado de Educação Fundamental) da Rede Privada de Ensino, em pleno gozo de seus direitos sindicais,  sindicalizados ou não, integrantes da categoria profissional nos municípios de Osasco, Carapicuíba, Cotia e Barueri, base territorial deste Sindicato, para se reunirem em Assembleia Extraordinária  que realizar-se-á no dia 14 de outubro de 2020, das 18h30 em primeira convocação com 50% mais um de seus associados e as 19h com qualquer número de sócios conforme Art. 61 combinado com o Art. 76 do Estatuto da Entidade  por meio virtual pela plataforma Google Meet, acessando pelo link https://meet.google.com/ewy-xbdz-qfr, e atendendo ao disposto na lei 14.010 de 10 de junho de 2020, conforme determina o Estatuto Social do Sindicato, a fim de discutirem e deliberarem sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:

  1. Adiamento das Eleições por 180 dias, por impossibilidade em tempo hábil de desenvolvimento de plataforma exclusiva e liminar proibindo a presença de professores com comorbidade nas Unidades Escolares, assim como, professores (a) que residem com pessoas nas mesmas condições.
  2. Inviabilidade de cumprir o número mínimo de votantes no cumprimento Estatutário

Osasco, 09 de outubro de 2020

Onassis Matias Xavier

Presidente

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