Rescisão contratual (homologação) feita na escola deve ser conferida no Sinprosasco
Professor(a), se você foi desligado da escola no final do semestre e assinou a rescisão contratual na própria escola ou em algum escritório de contabilidade, deve fazer a conferência dos valores no Sinprosasco, para sua garantia.
Constatada alguma diferença, é possível fazer a cobrança.
É importante dizer que ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito. Está apenas dando quitação dos valores discriminados no documento.
Algumas escolas de educação básica alegam que a reforma trabalhista liberou as empresas de homologarem as rescisões no Sindicato. Esse é um motivo a mais para vir ao Sindicato e conferir as verbas rescisórias.
O que você trazer ao Sindicato:
✅Traga a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os três últimos holerites. Se puder, imprima um extrato analítico do FGTS (no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal).
🛑Marque um horário no sindicato através do Tel: 2284-7400 ou email: sinprosasco@sinprosasco.org.br.