Rescisão contratual (homologação) feita na escola deve ser conferida no Sinprosasco

Rescisão contratual (homologação) feita na escola deve ser conferida no Sinprosasco

Professor(a), se você foi desligado da escola no final do semestre e assinou a rescisão contratual na própria escola ou em algum escritório de contabilidade, deve fazer a conferência dos valores no Sinprosasco, para sua garantia.

Constatada alguma diferença, é possível fazer a cobrança.
É importante dizer que ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito. Está apenas dando quitação dos valores discriminados no documento.

Algumas escolas de educação básica alegam que a reforma trabalhista liberou as empresas de homologarem as rescisões no Sindicato. Esse é um motivo a mais para vir ao Sindicato e conferir as verbas rescisórias.

O que você trazer ao Sindicato:
✅Traga a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os três últimos holerites. Se puder, imprima um extrato analítico do FGTS (no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal).
🛑Marque um horário no sindicato através do Tel: 2284-7400 ou email: sinprosasco@sinprosasco.org.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×