Amanhã tem votação para Delegado Sindical no Colégio Objetivo de Osasco
Está marcada para amanhã, 28/03, a votação para Delegado Sindical no Colégio Objetivo de Osasco (Jardim das Flores).
Professor, você sabe qual é o papel do Delegado Sindical?
De acordo com a cláusula 54 da CCT da Educação Básica, toda unidade de ensino com mais de 30 Professores terá assegurada a eleição de um Delegado Representante, que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como candidato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.
O Delegado representante é um professor da unidade de ensino, eleito pelos demais professores por meio de votação, para atuar dentro da escola como um representante da categoria, sempre mantendo contato direto com o Sindicato para dúvidas, orientações, informações sobre assembleias etc.
Conheça abaixo a cláusula 54:
54. Delegado representante
Convenção Coletiva 2016/2017 – professores de educação básica
Nas unidades de ensino com mais de 30 Professores será assegurada a eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como candidato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.
Parágrafo primeiro – O mandato do Delegado Representante será de um ano.
Parágrafo segundo – A eleição do Delegado Representante será realizada pelo Sindicato na unidade de ensino da Escola, por voto direto e secreto dos Professores.
Parágrafo terceiro – É exigido o quórum de 50% mais um do corpo docente.
Parágrafo quarto – O Sindicato comunicará formalmente à Escola os nomes dos candidatos e a data da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo quinto – É condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham pelo menos um ano de serviço na Escola e que sejam sindicalizados.
Redação Sinprosasco