Calculadora do Dieese simula as perdas que o trabalhador terá com a MP 936

Calculadora do Dieese simula as perdas que o trabalhador terá com a MP 936

O Dieese lançou uma calculadora para que o trabalhador simule suas perdas salariais com a Medida Provisória 936, editada pelo Governo Federal com a promessa de garantir empregos e salários dos trabalhadores formais, durante a crise econômica causava pelo Coronavírus.

No entanto, a medida não proíbe demissões. Diz que, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos.

Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Um benefício cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período.

“A medida prevê um benefício que cobriria parte da perda dos rendimentos durante esse período. Com essa calculadora, as pessoas podem simular o impacto dessas medidas sobre a sua remuneração”, afirma a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese. “Todos perderão”, avisa.

Lembrando que acabou suspensa ontem, por problemas técnicos, a sessão plenária/vídeoconferência do Supremo Tribunal Federal, que deveria julgar o alcance da participação dos sindicatos nos acordos de redução salarial. A sessão virtual terá continuidade hoje, a partir das 14h, pela TV Justiça.

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A economista considera que a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, mais uma vez, a responsabilidade sobre a crise. “Tem várias outras medidas antes dessa penalização que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil”.

A MP torna obrigatória a participação do Sindicato nas negociações dos acordos quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). No entanto, a medida desprotege quem está em outras faixas salariais, quem recebe menos, ou seja, maior parte da população. 

“É muito importante que o trabalhador procure seu sindicato antes de fechar qualquer acordo, mesmo sem a obrigatoriedade. Todo acordo individual firmado entre empregador e empregado, deverá ser comunicado ao sindicato da categoria”, reforça Patricia Pelatieri.

“Os sindicatos podem ir atrás da empresa e tentar uma negociação coletiva para melhorar as condições acordadas individualmente”, esclarece.

A economista informa que o Dieese produziu uma Nota Técnica, a 232, com todos os detalhes sobre a MP. “De todo modo, haverá perda de rendimento para os trabalhadores. Então é muito importante que os trabalhadores saibam exatamente o que podem perder com a medida de redução de jornada ou até mesmo de suspensão do contrato de trabalho. A calculadora a ajuda a simular todas essas situações e as possibilidades previstas na MP”.

Para ter acesso à calculadora, clique aqui.

Fonte: Agência Sindical e Fepesp

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