Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo

Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo

governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.

Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

Segundo o Ministério da Economia, a norma vai facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia da novo coronavírus.

O país registrou aceleração nas demissões após março, quando foram implementadas medidas restritivas nos estados para minimizar a disseminação do coronavírus. Até maio, o total de vagas com carteira assinada fechadas foi de 1,4 milhão.

A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.

Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.​

A medida tem efeito retroativo a 20 de março, data na qual foi decretada calamidade pública no país por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, uma empresa que demitiu seu funcionário há 30 dias, por exemplo, já está autorizada a readmiti-lo.

O governo implementou a norma na tentativa de agilizar a recuperação do mercado de trabalho. O pacote de ações inclui medidas já em vigor, como a que autorizou empresas a fazerem acordos com seus funcionários para suspender contratos e reduzir jornadas e salários durante a pandemia.

O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.

O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.

Para ler a matéria na íntegra, acesse aqui.

Fonte: Folha de S.Paulo

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