Conselho aprova distribuição de R$ 8,12 bilhões do FGTS aos trabalhadores

Conselho aprova distribuição de R$ 8,12 bilhões do FGTS aos trabalhadores

Distribuição será feita por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade até 31 de agosto de 2021

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, na terça-feira (17/8), a distribuição de R$ 8,12 bilhões para crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores. O valor representa cerca de 96% do resultado registrado no balanço consolidado do FGTS em 2020 – que foi de quase R$ 8,5 bilhões. A distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que tinham saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado, e totalizavam R$ 436,2 bilhões. O recurso será creditado até o final deste mês, de acordo com a Lei nº 8.036/1990.

O valor será adicionado ao saldo da conta vinculada e permanecerá no fundo até que o trabalhador atenda algum dos critérios previstos em lei para o saque do FGTS, como aposentadoria e demissão sem justa causa. Mesmo quem sacou o FGTS depois de 31 de dezembro de 2020 por algum desses dois motivos poderá resgatar a parte creditada a título de distribuição de resultados. No entanto, quem realizou o saque integral da conta vinculada antes do final do ano passado e não tinha mais saldo em 31 de dezembro, não participará da distribuição dos resultados.

A medida aprovada pelo Conselho proporciona uma rentabilidade total acumulada de 4,92% ao saldo do FGTS no ano passado, o que representa um ganho real de 0,4% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2020 em 4,52%, e bem acima da Poupança, que rendeu 2,11%. Essa rentabilidade é baseada na Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano, e acrescida da parte de distribuição de resultados. Como os 3% já foram distribuídos ao longo de 2020, para chegar aos 4,92%, será utilizado o índice de 1,86% – a ser aplicado pelo agente operador sobre o saldo de cada conta no final de 2020.

Ganho real e equilíbrio

O secretário-executivo do Conselho e chefe do Departamento de Gestão de Fundos – agora ligado ao Ministério do Trabalho –, Gustavo Tillmann, explicou que a fixação do valor de distribuição leva em conta vários aspectos, como o equilíbrio do Fundo, os resultados e a inflação. “Segundo o Planejamento Estratégico do FGTS, o índice que se persegue é o IPCA e, sempre que possível, busca-se dar um pouco mais, um ganho real, mas também sem descolar muito da realidade do Fundo”, comentou.

Tillmann destacou que os resultados do FGTS têm proporcionado ganhos para o trabalhador em termos de IPCA. “A distribuição depende de trabalho, de conjuntura, da realidade do IPCA, mas reafirma o compromisso do Conselho em buscar oferecer sempre um ganho real e criar uma atração para o FGTS, que é um fundo tão importante para políticas públicas nesse país”, disse.

Além disso, segundo o secretário-executivo do Conselho, a distribuição dos resultados cria um incentivo para quem puder manter os recursos no FGTS. “Tem sido uma boa alternativa, diante das alternativas semelhantes, especialmente para o trabalhador de mais baixa renda, que tem pouco acesso a instrumentos financeiros mais atrativos”, avaliou.

Reforço do caixa e planejamento

O Conselho também autorizou o resgate de cotas, até o próximo dia 31 de agosto, no montante equivalente a mais de R$ 7,78 bilhões de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), provenientes de amortizações de operações de crédito e receitas financeiras. O resgate reforçará o caixa do FGTS e os recursos poderão ser aplicados, sob a gestão de caixa do Fundo, em alternativas de maior rentabilidade do que as operações compromissadas atuais. O Conselho Curador poderá autorizar o reinvestimento no FI-FGTS assim que houver demanda concreta por recursos naquele fundo.

Outra proposta aprovada foi a definição de metas para três indicadores do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional: Spread de Contratação, Aderência ao Orçamento de Desconto e Despesas com Desconto. Por fim, foram revogadas 89 resoluções antigas ou já sem efeito do Conselho, como parte das iniciativas de simplificação de normas previstas no Planejamento Estratégico, visando à revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos.

Do site do Governo Federal

Perguntas e respostas

Fonte: G1

Quanto cada trabalhador irá receber?

O repasse de R$ 8,12 bilhões será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2020. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e passarão a compor o saldo do trabalhador.

O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de “0,01863517” ou de 1,86%. “Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020”, informou a Caixa.

Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:

  • Saldo de R$ 1.000: lucro de R$ 18,64
  • Saldo de R$ 2.000: lucro de R$ 37,27
  • Saldo de R$ 3.000: lucro de R$ 55,91
  • Saldo de R$ 5.000: lucro de R$ 93,18
Aplicativo app FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

Aplicativo app FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

Como fica o rendimento?

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.

De acordo com o governo, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS terá um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.

O rendimento total do FGTS em 2020 será semelhante ao do ano anterior. Em 2019, considerando o adicional da distribuição de lucros paga, o rendimento foi de 4,90%.

Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS

Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:

A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Como fica para quem sacou o FGTS?

Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Quando o saque é permitido?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

Qual é a regra da distribuição dos lucros?

Não é a primeira vez que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. A distribuição dos lucros é feita anualmente desde 2017, se somando ao rendimento padrão de 3% ao ano.

A distribuição de parte dos lucros do fundo é creditada sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

No ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, o que aumentou o rendimento anual para 4,90% em 2019. Cada trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,84 para cada R$ 100 que ele tinha disponível no dia 31 de dezembro de 2019.

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.

Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×