O que muda nas aposentadorias dos professores

O que muda nas aposentadorias dos professores

Depois de oito meses, o Senado Federal concluiu a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019). O texto final  retira direitos, dificulta o acesso às aposentadorias, reduz o valor dos benefícios e, além de injusta, certamente irá ampliar as desigualdades sociais. Uma mudança sem precedentes, que fará as pessoas trabalharem mais e receberem menos.

A emenda constitucional aprovada é, além de tudo, difícil de ser compreendida e deve ainda gerar muita controvérsia. Para ajudar no entendimento e alimentar a necessária resistência contra essas mudanças, o SinproSP fez algumas postagens com as principais alterações nas aposentadorias das professoras e dos professores de educação básica e também das mulheres e dos homens, que se aplicam aos professores do ensino superior.

As novas regras de aposentadoria:

Como fica a aposentadoria das professoras de educação básica

Regras permanentes (para as futuras professoras)

Aposentadoria aos 57 anos de idade, com tempo exclusivo de magistério

Para quem se filiar à Previdência depois da aprovação da Emenda, o tempo mínimo de contribuição será estabelecido por lei complementar. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério.


Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

A professora que já lecionava em escolas particulares na data de promulgação da emenda terá três possibilidades para se aposentar: a) pelo sistema de pontos, b)  idade mínima ou c) pedágio. O sistema mais vantajoso (ou menos ruim) dependerá de sua idade e tempo de contribuição quando a Emenda começar a vigorar. 

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação que, para as professoras, começa em 81 e aumenta um ponto a cada ano, até atingir 92 pontos. É preciso ter, pelo menos, 25 anos de efetivo exercício de magistério.

Calcule:

1. Veja em que ano você atingirá os 25 anos de contribuição e qual será sua idade nesta data. Some essa idade aos 25 anos para calcular quantos pontos você terá alcançado.

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule a diferença entre a pontuação alcançada e a necessária e divida por dois para saber quantos anos a mais você terá ainda que trabalhar para conseguir aposentar-se.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029. Neste ano, terá atingido 70 pontos, mas serão necessários 91 pontos. Para tanto, ela terá que trabalhar mais 10,5 anos, totalizando 35,5 anos de contribuição.

2. Idade mínima

Nessa segunda modalidade, a professora precisa ter lecionado, pelo menos, 25 anos, e contar com idade mínima que começa com 51 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 57 anos de idade.

Consulte na tabela a idade mínima exigida no ano em que você completar 25 anos de magistério. Compare com a idade que você terá para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, completará 25 anos de magistério em 2029, quando a idade mínima será de 56 anos. Por este motivo, ela terá que trabalhar mais 11 anos, totalizando 36 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

3. Pedágio 100%

A professora precisa ter 25 anos de magistério, 52 anos de idade, pelo menos, e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltar, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 25 anos.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Pela regra do pedágio ela terá que contribuir por mais 20 anos, totalizando, assim, 35 anos de sala de aula.

Como fica a aposentadoria dos professores de educação básica

Regras permanentes

60 anos de idade

Para quem se filiar à Previdência depois da aprovação da Emenda, o tempo mínimo de contribuição e um novo limite de idade serão estabelecidos por lei complementar.  Até a nova lei, além da idade mínima de 60 anos, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério.


Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

O professor que já lecionava em escolas particulares na data da promulgação da emenda terá três possibilidades para se aposentar: a), pelo sistema de pontos, b) idade mínima ou c) pedágio. O sistema mais vantajoso (ou menos ruim) dependerá de sua idade e tempo de contribuição quando a Emenda entrar em vigor.  

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação que, para os professores, começa em 91 e aumenta um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos. É preciso ter, pelo menos, 30 anos de efetivo exercício de magistério.

Calcule:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e qual será sua idade nesta data. Some essa idade aos 30 anos para calcular quantos pontos você terá alcançado.

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule a diferença entre a pontuação alcançada e a necessária e divida por dois para saber quantos anos terá ainda que trabalhar para conseguir aposentar-se.

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034. Neste ano, ele terá atingido 80 pontos, mas serão necessários 100 pontos. Por isso, precisará lecionar por mais 10 anos, totalizando 40 anos de trabalho em sala de aula.

2. Idade mínima

Nessa segunda modalidade, o professor deve ter pelo menos 30 anos de efetivo exercício de magistério e idade mínima que começa com 56 anos, mas aumenta seis meses a cada ano, até atingir 60 anos (2027).

Veja na tabela a idade que será exigida no ano em que você completar 30 anos de magistério. Compare com a sua idade neste mesmo ano para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034, quando a idade mínima será de 60 anos. Por este motivo, ela terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

3. Pedágio 100%

O professor precisa ter 30 anos de magistério, 52 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 25 anos.

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Pela regra do pedágio, ele terá que trabalhar mais 30 anos, totalizando, assim, 45 anos de sala de aula.

LEIA MAIS:

Mulheres (inclusive professoras do ensino superior). Clique aqui.

Homens (inclusive professores do ensino superior). Clique aqui.

Fonte: Sinpro SP

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