Saiba como identificar os diferentes tipos de assédio no trabalho

Saiba como identificar os diferentes tipos de assédio no trabalho

A construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável é um dever das empresas, de acordo com a CLT. Isso significa que é de responsabilidade das escolas privadas garantir que todos os seus funcionários possam desempenhar suas funções em segurança e em condições dignas, sem nenhum tipo de exposição, constrangimento ou qualquer outro elemento que possa afetar a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

Mas, infelizmente, não são raros os casos em que o ambiente de trabalho se torna tóxico e adoecedor. Muitas vezes, inclusive, isso ocorre por desvios de conduta praticados pelos patrões ou por funcionários que ocupam postos de direção e coordenação.

Chamamos de assédio essas práticas que contribuem para um ambiente de trabalho tóxico e que gera constrangimentos, exposições e outras consequências graves aos trabalhadores. Por isso, destacamos aqui alguns tipos mais comuns de assédio nos ambientes de trabalho e como você pode identificá-los e denunciá-los.

Assédio moral

O assédio moral é tipo mais comum e mais identificado nas relações de trabalho nas escolas. O assédio moral ocorre quando o professor ou professora sofre com as atitudes negativas no ambiente de trabalho que agridem ou depreciam o professor ou professora.

O assediador busca constranger, humilhar, ofender e desvalorizar o professor seja enquanto indivíduo, seja enquanto profissional. Ou seja, o assédio moral é uma forma de perseguição contra o professor no ambiente de trabalho. 

O assédio moral nas relações de trabalho nas escolas é, muitas vezes, relacionado a atitudes envolvendo profissionais que ocupam postos superiores e que direcionam aos seus subordinados um tratamento agressivo ou constrangedor, faz cobranças excessivas, estabelece metas abusivas e impossíveis de se concretizarem, tratamentos inadequados, e até controle de idas ao banheiro.

O assédio sexual

O assédio sexual pode ser definido como o constrangimento de conotação sexual no ambiente de trabalho e que, na maior parte das vezes, está relacionada à posição hierárquica superior de quem o pratica. Esta forma de assédio pode estar relacionada à ofertas indevidas de vantagens por parte do assediador em troca da aceitação da investida sexual. Trata-se, nesse caso, do assédio sexual por chantagem.

Há, porém, outra forma de assédio sexual, conhecida como assédio por intimidação e que está relacionada a condutas que contribuam para um ambiente de trabalho hostil, degradante e constrangedor. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho”.

Vale dizer que, nos termos na lei, o assédio sexual pode ser cometido e ter como vítimas pessoas de todos os gêneros e orientação sexual. No entanto, em uma sociedade marcada pelo machismo e por uma estrutura patriarcal, é muito mais comum casos de assédio que tem como vítimas mulheres e como agressores homens.

Assédio eleitoral

Nos últimos tempos, em especial nas eleições de 2022, uma outra forma de assédio se tornou comum nas manchetes de jornais. O assédio eleitoral, embora não seja uma prática nova, ganhou repercussão com a divulgação de vídeos e denúncias envolvendo patrões que, de alguma forma, buscavam constranger seus funcionários e a induzir o voto em algum candidato específico.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “o assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. Esse tipo de assédio também pode ocorrer após as eleições. Diante do resultado das urnas, há a possibilidade, como temos visto nos noticiários, de que os funcionários possam sofrer represálias como consequência de sua opinião ou posicionamento político e eleitoral.

DENUNCIE!

Se você passou ou está passando por algum desses tipos de constrangimento, procure o Sindicato e faça a sua denúncia. Quanto mais elementos você conseguir reunir para provar e detalhar o caso, melhor. Muitas vezes, é difícil reunir provas materiais. Nesses casos, as testemunhas são fundamentais.


Fontes:

Agência Senado

Portal Politize!

Tribunal Superior do Trabalho

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